O que já era sinônimo de agilidade, ficou ainda mais rápido e eficiente. A partir deste mês, a emissão dos certificados de Pós-graduação EaD da Faculdade UniBF passou a ser automática. Desse modo, os próprios concluintes podem emitir os certificados no Portal do Aluno, desde que cumpridas todas as exigências de conclusão do curso.
O que é necessário para a emissão do certificado de Pós-graduação?
Até então, a Secretaria Acadêmica emitia o certificado em um prazo que variava de 2 a 5 dias úteis. Atualmente, com a novidade, o aluno pode emitir o próprio certificado de Pós-graduação online sem tempo de espera. Contudo, para isso, o curso precisa ser concluído sem nenhuma pendência.
Veja o checklist do que precisa estar em dia para a emissão automatizada:
• Aprovações em todas as disciplinas;
• TCC corrigido ou dispensa deferida (quando o aluno opta por não fazer o trabalho);
• Financeiro quitado;
• Documentação completa;
• Cumprimento do prazo mínimo em meses do curso;
• Situação “concluída” no sistema.
Em resumo, todas essas etapas são indispensáveis para a emissão automática do certificado de Pós. Pois é somente após a correção ou deferimento da dispensa do TCC que o aluno terá de fato concluído o curso.
Em seguida, com todos os requisitos cumpridos, estará disponível a emissão automática do certificado. Em outras palavras, seu certificado poderá ser emitido em um clique! 😉
O que é certificado de Pós-graduação?
Por fim, o certificado é um documento comprobatório de que você realizou determinado curso de Pós-graduação. Conforme a legislação vigente, os certificados de Pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso, assim como devem ser acompanhados do histórico escolar.
Além disso, o histórico deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II – período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido (lembrando que o TCC é opcional);
IV – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução;
V – indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais.
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