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ANIVERSÁRIO DE JOINVILLE
A presente campanha é promovida pela instituição, sendo válida conforme as condições descritas neste regulamento.
A Campanha Especial Aniversário de Joinville 2026 é uma ação promocional em comemoração ao aniversário da cidade de Joinville, celebrado em 09 de março. A campanha é válida exclusivamente para matrículas realizadas no período de 09 de março de 2026 a 15 de março de 2026.
2.1. A campanha é destinada a candidatos que realizarem matrícula nos cursos participantes durante o período de vigência da campanha.
2.2. Para ter direito aos benefícios da campanha, o candidato deverá:
A campanha é válida para cursos de graduação ofertados pela instituição, conforme disponibilidade de vagas e regras acadêmicas vigentes.
A instituição poderá definir cursos específicos participantes conforme política comercial interna.
Durante o período da campanha, os candidatos elegíveis terão direito às seguintes condições:
O percentual de desconto poderá variar conforme curso, modalidade e critérios internos da política comercial.
5.1. A concessão do desconto está condicionada à formalização da matrícula e ao pagamento da primeira mensalidade.
5.2. A manutenção do desconto está condicionada à adimplência do aluno, conforme contrato educacional.
5.3. Caso o pagamento não seja confirmado dentro do prazo, o candidato perderá automaticamente o direito aos benefícios da campanha.
6.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas.
6.2. Não é cumulativa com outras promoções, bolsas, convênios ou descontos vigentes, salvo disposição expressa da instituição.
6.3. Não se aplica a alunos já matriculados, reingressos ou transferências internas.
A instituição reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação em seus canais oficiais, preservando-se os direitos dos candidatos que cumprirem integralmente as condições previstas neste regulamento durante a vigência.
Ao efetivar a matrícula, o candidato declara estar ciente e de acordo com todas as regras previstas neste regulamento.
Casos omissos serão resolvidos pela instituição, observada a legislação aplicável.
Joinville, 09 de março de 2026.