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REGULAMENTO

ANIVERSÁRIO DE JOINVILLE

A presente campanha é promovida pela instituição, sendo válida conforme as condições descritas neste regulamento.


1. DA CAMPANHA

A Campanha Especial Aniversário de Joinville 2026 é uma ação promocional em comemoração ao aniversário da cidade de Joinville, celebrado em 09 de março. A campanha é válida exclusivamente para matrículas realizadas no período de 09 de março de 2026 a 15 de março de 2026.


2. DO PÚBLICO ELEGÍVEL

2.1. A campanha é destinada a candidatos que realizarem matrícula nos cursos participantes durante o período de vigência da campanha.

2.2. Para ter direito aos benefícios da campanha, o candidato deverá:

  • Formalizar a matrícula durante o período da campanha;
  • Efetuar o pagamento da primeira mensalidade dentro do prazo estabelecido.


3. DOS CURSOS PARTICIPANTES

A campanha é válida para cursos de graduação ofertados pela instituição, conforme disponibilidade de vagas e regras acadêmicas vigentes.

A instituição poderá definir cursos específicos participantes conforme política comercial interna.


4. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

Durante o período da campanha, os candidatos elegíveis terão direito às seguintes condições:

  • Até 70% (setenta por cento) de desconto nas mensalidades, conforme política comercial vigente e regras aplicáveis ao curso escolhido.

O percentual de desconto poderá variar conforme curso, modalidade e critérios internos da política comercial.


5. DA VALIDAÇÃO DO BENEFÍCIO

5.1. A concessão do desconto está condicionada à formalização da matrícula e ao pagamento da primeira mensalidade.

5.2. A manutenção do desconto está condicionada à adimplência do aluno, conforme contrato educacional.

5.3. Caso o pagamento não seja confirmado dentro do prazo, o candidato perderá automaticamente o direito aos benefícios da campanha.


6. DAS RESTRIÇÕES

6.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas.

6.2. Não é cumulativa com outras promoções, bolsas, convênios ou descontos vigentes, salvo disposição expressa da instituição.

6.3. Não se aplica a alunos já matriculados, reingressos ou transferências internas.


7. DO CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO

A instituição reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação em seus canais oficiais, preservando-se os direitos dos candidatos que cumprirem integralmente as condições previstas neste regulamento durante a vigência.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetivar a matrícula, o candidato declara estar ciente e de acordo com todas as regras previstas neste regulamento.

Casos omissos serão resolvidos pela instituição, observada a legislação aplicável.


Joinville, 09 de março de 2026.