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CAMPANHA – “ANO NOVO, VIDA NOVA”
A campanha promocional “Ano Novo, Vida Nova”, promovida pela Faculdade UniBF, tem como objetivo conceder bolsas de estudo para cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as condições descritas neste regulamento.
1.1. A campanha será válida no período de 01/01/2026 a 31/01/2026, respeitando os percentuais de desconto aplicáveis a cada faixa de data, conforme descrito abaixo.
2.1. Será concedida bolsa de estudos de até 75% para matrículas efetivadas no período de 01/01/2026 até 12/01/2026.
2.2. Será concedida bolsa de estudos de até 60% para matrículas efetivadas no período de 13/01/2026 até 31/01/2026.
3.1. O percentual de desconto poderá variar conforme a forma de pagamento escolhida, podendo ser:
3.2. As condições específicas de desconto serão informadas no ato da matrícula.
4.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas realizadas dentro do período promocional.
4.2. Não se aplica a rematrículas, transferências internas ou alunos já matriculados.
5.1. Os descontos concedidos nesta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas, convênios, campanhas vigentes ou benefícios institucionais.
6.1. Ao participar da campanha “Ano Novo, Vida Nova” o Candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições previstos neste REGULAMENTO.
6.2. A Diretoria Comercial da UNIBF, responsável para dirimir eventuais dúvidas de
interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar
modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento às situações não previstas.
6.3. As decisões da Diretoria Comercial da UNIBF são irrecorríveis.
6.4. No caso de fraude comprovada, o Candidato será excluído automaticamente da campanha “Ano Novo, Vida Nova”, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.5. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIBF, não for possível conduzir
esta campanha “Ano Novo, Vida Nova” conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso a campanha “Ano Novo, Vida Nova” tenha seu término antecipado, a UNIBF deverá avisar ao público geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
6.6. Os Candidatos autorizam, desde já, e como consequência da conquista da bolsa, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer dos meios escolhidos pela UNIBF para divulgação desta campanha.
6.7. Esta é uma campanha de caráter exclusivamente meritocrático, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.
6.8. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo em que o Candidato realizar sua inscrição, para
dirimir questões presentes neste REGULAMENTO.
Joinville/SC, 06 de janeiro de 2026.