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REGULAMENTOS

COMECE SUA LICENCIATURA 2026

A campanha promocional “Comece sua Licenciatura 2026”, promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo conceder condição especial para matrícula no curso de Licenciatura em Pedagogia, conforme as regras descritas neste regulamento.


1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha será válida no período de 18/02/2026 a 28/02/2026.

1.2. A condição promocional será garantida exclusivamente para matrículas efetivadas até as 23h59 do dia 28/02/2026.


2. CONDIÇÕES DA CAMPANHA

2.1. Durante o período de vigência, os candidatos poderão garantir condição especial de 30% de bolsa extra para o curso de Licenciatura em Pedagogia.

2.2. A condição promocional é válida exclusivamente para matrículas realizadas dentro do período descrito neste regulamento.

2.3. Após o término da campanha, os valores poderão sofrer alteração conforme tabela vigente da instituição.


3. FORMAS DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento poderá ser realizado conforme as modalidades disponibilizadas pela instituição no ato da matrícula, podendo incluir:

  • Pix
  • Cartão de crédito
  • Boleto bancário
  • Outras formas disponibilizadas pela instituição


3.2. As condições específicas de parcelamento e vencimento serão informadas no momento da formalização da matrícula.


4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas no curso de Licenciatura em Pedagogia realizadas dentro do período promocional.

4.2. Não se aplica a rematrículas, transferências internas ou alunos já matriculados.


5. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

5.1. A condição desta campanha não é cumulativa com outras promoções, bolsas, convênios, descontos institucionais ou campanhas vigentes.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Ao participar da campanha, o candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste regulamento.

6.2. A Diretoria Comercial da UniBF reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha, mediante necessidade, garantindo comunicação pelos mesmos meios de divulgação utilizados.

6.3. Em caso de fraude ou descumprimento das regras, o candidato poderá ser automaticamente desclassificado da campanha, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

6.4. Esta campanha possui caráter exclusivamente promocional, não envolvendo qualquer modalidade de sorteio, nos termos da legislação vigente.

6.5. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo onde o candidato realizar sua matrícula para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento.


Joinville/SC, 18 de fevereiro de 2026.