Atendimento via WhatsApp

Acessibilidade

Zoom

magnifyingminus magnifyingplus

Contraste

contrast
accessibility

REGULAMENTO

CAMPANHA CARNAVAL UNIBF

A campanha promocional “Carnaval”, promovida pela Faculdade UniBF, tem como objetivo conceder bolsas de estudo para cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as condições descritas neste regulamento.

1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha será válida no período de 09/02/2026 a 20/02/2026, respeitando os percentuais de desconto aplicáveis a cada faixa de data, conforme descrito abaixo.

2. CONDIÇÕES DE DESCONTO

2.1. Será concedida bolsa de estudos de até 70% para matrículas efetivadas no período de 09/02/2026 até 20/02/2026.


3. FORMAS DE PAGAMENTO

3.1. O percentual de desconto poderá variar conforme a forma de pagamento escolhida, podendo ser:

  • Pagamento à vista;


  • Pix;


  • Cartão de crédito;


  • Boleto bancário.


3.2. As condições específicas de desconto serão informadas no ato da matrícula.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas realizadas dentro do período promocional.

4.2. Não se aplica a rematrículas, transferências internas ou alunos já matriculados.

5. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

5.1. Os descontos concedidos nesta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas, convênios, campanhas vigentes ou benefícios institucionais.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Ao participar da campanha “Carnaval” o Candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições previstos neste REGULAMENTO.


6.2. A Diretoria Comercial da UNIBF, responsável para dirimir eventuais dúvidas de

interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar

modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento às situações não previstas.


6.3. As decisões da Diretoria Comercial da UNIBF são irrecorríveis.


6.4. No caso de fraude comprovada, o Candidato será excluído automaticamente da campanha “Carnaval”, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.


6.5. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIBF, não for possível conduzir

esta campanha “Carnaval” conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso a campanha “Carnaval” tenha seu término antecipado, a UNIBF deverá avisar ao público geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.


6.6. Os Candidatos autorizam, desde já, e como consequência da conquista da bolsa, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer dos meios escolhidos pela UNIBF para divulgação desta campanha.


6.7. Esta é uma campanha de caráter exclusivamente meritocrático, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem,

direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.


6.8. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo em que o Candidato realizar sua inscrição, para

dirimir questões presentes neste REGULAMENTO.



Joinville/SC, 09 de janeiro de 2026.