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REGULAMENTOS

OFERTA GERAL - FEVEREIRO A MARÇO 2026

A campanha promocional “Oferta Geral”, promovida pela Centro Universitário UniBF, tem como objetivo conceder bolsas de estudo para cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as condições descritas neste regulamento.


1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha será válida no período de 21/02/2026 a 08/03/2026, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


2. CONDIÇÕES DE DESCONTO

2.1. Será concedida bolsa de estudos de até 60% de desconto para matrículas efetivadas dentro do período promocional.

2.2. Os Polos UniBF poderão conceder até 10% (dez por cento) adicional sobre o percentual vigente, exclusivamente para matrículas fechadas diretamente pelo Polo, respeitando as diretrizes comerciais internas.

2.3. O percentual final concedido poderá variar conforme o curso escolhido e as condições comerciais aplicáveis no momento da matrícula.


3. FORMAS DE PAGAMENTO

3.1. O percentual de desconto poderá variar conforme a forma de pagamento escolhida, podendo ser:

  • Pagamento à vista;

  • Pix;

  • Cartão de crédito;

  • Boleto bancário.

3.2. As condições específicas de desconto serão informadas no ato da matrícula.


4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas realizadas dentro do período promocional.

4.2. Não se aplica a rematrículas, transferências internas ou alunos já matriculados.


5. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

5.1. Os descontos concedidos nesta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas, convênios, campanhas vigentes ou benefícios institucionais.


6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Ao participar da campanha “Oferta Geral”, o Candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições previstos neste REGULAMENTO.

6.2. A Diretoria Comercial da UNIBF reserva-se o direito de efetuar modificações sem prévio aviso, caso verifique a necessidade de adequação a situações não previstas.

6.3. As decisões da Diretoria Comercial da UNIBF são irrecorríveis.

6.4. No caso de fraude comprovada, o Candidato será excluído automaticamente da campanha, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.5. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo em que o Candidato realizar sua inscrição para dirimir eventuais questões decorrentes deste REGULAMENTO.


Joinville/SC, 21 de fevereiro de 2026.