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CAMPANHA INDICA+
REGULAMENTO DA CAMPANHA INDICA+
1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela UNIBF, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nossos serviços. Por meio deste programa, pessoas clientes e potenciais pessoas clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir delas, serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada a pessoas que mantêm vínculo legítimo com a UNIBF, na condição de pessoa cliente..
2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novas pessoas clientes que não mantenham, nem tenham mantido anteriormente, qualquer vínculo contratual com a UNIBF, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela empresa.
2.3. A pessoa responsável pela indicação será denominada Pessoa Indicadora, e a pessoa por ela indicada será denominada Pessoa Indicada. Para que a indicação seja considerada válida, a Pessoa Indicadora deverá fornecer corretamente os dados mínimos da Pessoa Indicada, consistentes em nome completo e número de telefone, por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O programa terá início em 20/01/2025, com término indeterminado.
3.2 A continuidade ou renovação do Programa em ciclos posteriores será definida a critério exclusivo da UNIBF, mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.
4. DO PRÊMIO
4.1. A pessoa física responsável pela indicação, denominada neste Programa como Pessoa Indicadora, fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações válidas realizadas no respectivo período, nos seguintes termos:
4.2. O benefício concedido ao Aluno Indicador corresponderá à isenção de até 01 (uma) mensalidade, limitada ao valor de R$ 150,00, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder esse valor, ainda que a mensalidade do curso do Aluno Indicador seja superior.
4.3 A Pessoa Indicada que realizar a efetivação de uma matrícula com a UNIBF receberá por seu fechamento:
R$ 100,00 de desconto na próxima mensalidade, não se aplicando a matrícula e a primeira mensalidade.
4.4. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de liberação do voucher, devendo ser utilizadas ou resgatadas dentro deste período, sob pena de expiração definitiva do direito ao benefício.
4.5. É expressamente vedada a participação neste programa de indicação de funcionários, colaboradores, prestadores de serviço ou terceiros que possuam acesso direto ou indireto aos sistemas de matrícula, cadastro, faturamento ou validação de indicações da UniBF, bem como a utilização de CPFs de terceiros com o objetivo de obtenção de vantagem indevida.
4.6. Fica reservado à UNIBF o direito de incluir, de forma excepcional e a seu exclusivo critério, recompensas adicionais ao Programa de Indicação, sem necessidade de alteração deste regulamento.
4.7.É expressamente proibida a autoindicação, assim considerada toda e qualquer indicação realizada para pessoa que possua o mesmo CPF do Aluno Indicador, bem como a simulação de indicação mediante uso de dados próprios ou de terceiros de forma fraudulenta.
Parágrafo único. A constatação de autoindicação implicará na perda imediata do benefício, independentemente do estágio da matrícula do indicado.
5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. O pagamento da recompensa à Pessoa Indicadora será efetuado somente após a confirmação da efetivação da contratação dos serviços e/ou produtos pela Pessoa Indicada.
5.2. A entrega da recompensa ocorrerá no período de até 30 (trinta) dias úteis, contados da confirmação de compra realizada pela Pessoa Indicada.
5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que a Pessoa Indicadora fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de indicações válidas realizadas.
5.4. A forma de entrega da recompensa será definida pela UNIBF, podendo ocorrer de forma física ou digital, conforme a natureza do prêmio.
5.5 A entrega da premiação para pessoas que fizeram a compra do curso com a UNIBF no cartão de crédito, será aplicada através da liberação de um voucher do mesmo valor para futuras novas matrículas.
5.6 A entrega da premiação para pessoas que fizeram a compra do curso á vista, será aplicada através da liberação de um voucher do mesmo valor para futuras novas matrículas.
5.7. Para ter direito a qualquer benefício previsto neste Regulamento, o Aluno Indicador deverá estar adimplente junto à UniBF, não possuindo débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias no momento da validação da indicação.
Parágrafo único. O benefício não poderá ser utilizado para quitação de parcelas vencidas, débitos anteriores ou valores em atraso.
6. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1. A Pessoa Indicadora perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:
I – quando a Pessoa Indicada desistir ou deixar de concluir a contratação junto à UNIBF, por qualquer motivo;
II – quando os dados fornecidos pela Pessoa Indicadora se mostrarem incorretos, incompletos ou inviabilizarem o contato com a Pessoa Indicada;
III – quando for constatada tentativa de fraude, má-fé ou duplicidade de indicação;
IV – quando o contrato firmado pela Pessoa Indicada for posteriormente rescindido ou declarado nulo antes do início da prestação do serviço.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao recebimento da recompensa, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou compensação.
7. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO
7.1. Fica reservado à empresa criadora do Programa o direito de aplicar, futuramente, possíveis qualificações adicionais para pagamento da recompensa.
7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio de programas complementares que envolvam pagamento de recompensas pela geração de leads qualificados pela Pessoa Indicadora.
7.3. É facultado à Pessoa Indicadora informar à Pessoa Indicada sobre o encaminhamento de sua indicação ao time da UNIBF, recomendando-se que o faça de forma ética, clara e respeitosa.
8. RESGATE DA PREMIAÇÃO
8.1. A entrega da premiação observará os prazos e condições previstos neste regulamento, não sendo devida em casos de desistência, rescisão contratual ou qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação do contrato pela Pessoa Indicada.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicação..
9.2. Durante a vigência deste Programa, a UNIBF poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da empresa.
9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.
9.4. A UniBF reserva-se o direito de analisar, validar, suspender ou cancelar qualquer indicação que apresente indícios de fraude, inconsistência cadastral, tentativa de burla ao Regulamento ou obtenção de vantagem indevida, ainda que a situação não esteja expressamente prevista neste instrumento.
10. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da UNIBF, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.
10.2. A UNIBF compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da UNIBF.
CONDIÇÕES GERAIS
Paraíso do Norte, 02 de fevereiro de 2026.