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CAMPANHA INDICA+
1.1. O Programa de Indicação INDICA+ é uma iniciativa promovida pela UNIBF, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança de seus alunos ativos, mediante a indicação de novos alunos, nos termos deste Regulamento.
Poderão participar do Programa, na condição de Pessoa Indicadora, exclusivamente alunos com matrícula ativa e vínculo regular com a UNIBF no momento da validação da indicação. O aluno deverá estar adimplente, não possuindo débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.
Poderá ser indicada pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que:
I – não possua matrícula ativa na UNIBF;
II – não tenha mantido matrícula anterior;
III – não tenha realizado inscrição ou cadastro junto à UNIBF nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data da indicação.
A indicação somente será considerada válida quando realizada exclusivamente por meio da landing page oficial do Programa INDICA+ ou através dos nossos consultores comerciais.
Não serão consideradas válidas indicações realizadas por WhatsApp, Direct, e-mail, comentários em redes sociais ou qualquer outro meio diverso do canal oficial.
Para registro da indicação, deverão ser informados:
A Pessoa Indicadora declara que possui autorização da Pessoa Indicada para compartilhamento de seus dados para fins de contato comercial.
3.1. O Programa terá início em 01/03/2026, com prazo indeterminado.
3.2. A continuidade, alteração ou encerramento do Programa poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação prévia nos canais oficiais da UNIBF.
A indicação será considerada apta à premiação após o cumprimento das seguintes etapas:
I – Indicação registrada: envio correto dos dados pela landing page oficial;
II – Indicação validada: confirmação de inexistência de vínculo anterior e efetivo contato com a Pessoa Indicada;
III – Indicação convertida: matrícula efetivada e pagamento confirmado.
Somente após a etapa III será gerado o direito à premiação.
Para cada indicação convertida, a Pessoa Indicadora fará jus à isenção de até 01 (uma) mensalidade, limitada ao valor máximo de R$150,00.
Caso a mensalidade seja inferior ao limite estabelecido, será concedida isenção parcial correspondente.
O benefício:
A Pessoa Indicada que efetivar matrícula receberá desconto de R$100,00 aplicado na segunda mensalidade.
O desconto:
Para fins de segurança e prevenção a fraudes, será permitido o máximo de 5 (cinco) indicações premiadas por CPF por mês. O programa possui caráter cumulativo dentro do limite estabelecido.
A liberação ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após confirmação da matrícula paga pela Pessoa Indicada.
A aplicação ocorrerá:
I – Como abatimento na mensalidade vigente da Pessoa Indicadora;
II – Caso o curso esteja integralmente quitado, será disponibilizado voucher no valor correspondente, válido por 12 (doze) meses para nova matrícula.
É expressamente proibida:
A constatação implicará cancelamento imediato do benefício, sem direito a indenização.
A Pessoa Indicadora perderá o direito ao benefício quando:
I – A Pessoa Indicada desistir, cancelar ou rescindir contrato antes de 60 (sessenta) dias;
II – Houver chargeback;
III – Houver inadimplência;
IV – Forem constatados dados incorretos ou fraude;
V – O contrato for rescindido antes do início da prestação de serviço.
A UNIBF poderá, a seu critério, estabelecer missões específicas, campanhas sazonais ou programas complementares relacionados ao canal de indicação, divulgando previamente as regras aplicáveis.
A premiação somente será liberada após confirmação definitiva da matrícula paga, observados os prazos e condições deste Regulamento.
9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicação.
9.2. Durante a vigência deste Programa, a UNIBF poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da empresa.
9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.
9.4. A UniBF reserva-se o direito de analisar, validar, suspender ou cancelar qualquer indicação que apresente indícios de fraude, inconsistência cadastral, tentativa de burla ao Regulamento ou obtenção de vantagem indevida, ainda que a situação não esteja expressamente prevista neste instrumento.
10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da UNIBF, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.
10.2. A UNIBF compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da UNIBF.
CONDIÇÕES GERAIS
Paraíso do Norte, 01 de março de 2026.