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REGULAMENTOS

CAMPANHA INDICA+

AVISO DE ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

O Programa de Indicação INDICA+ foi encerrado. A partir da data da publicação deste aviso, não serão mais aceitas novas indicações. As indicações já convertidas em matrícula paga terão os benefícios preservados, nos termos do item 11 abaixo.


1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

1.1. O Programa de Indicação INDICA+ é uma iniciativa promovida pela UNIBF, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança de seus alunos ativos, mediante a indicação de novos alunos, nos termos deste Regulamento.


2. COMO PARTICIPAR

2.1. Quem pode indicar

Poderão participar do Programa, na condição de Pessoa Indicadora, exclusivamente alunos com matrícula ativa e vínculo regular com a UNIBF no momento da validação da indicação. O aluno deverá estar adimplente, não possuindo débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

2.2. Quem pode ser indicado

Poderá ser indicada pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que:

I – não possua matrícula ativa na UNIBF;

II – não tenha mantido matrícula anterior;

III – não tenha realizado inscrição ou cadastro junto à UNIBF nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data da indicação.

2.3. Forma válida de indicação

A indicação somente será considerada válida quando realizada exclusivamente por meio da landing page oficial do Programa INDICA+ ou através dos nossos consultores comerciais.

Não serão consideradas válidas indicações realizadas por WhatsApp, Direct, e-mail, comentários em redes sociais ou qualquer outro meio diverso do canal oficial.

Para registro da indicação, deverão ser informados:

  • Nome completo da Pessoa Indicada;
  • Telefone válido;
  • CPF da Pessoa Indicada.

A Pessoa Indicadora declara que possui autorização da Pessoa Indicada para compartilhamento de seus dados para fins de contato comercial.

2.4. Definições

  • Pessoa Indicadora: aluno ativo que realiza a indicação válida.
  • Pessoa Indicada: pessoa que recebe a indicação e realiza matrícula válida conforme critérios deste Regulamento.


3. PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1. O Programa teve início em 01/03/2026 e foi encerrado conforme aviso constante no topo deste Regulamento e no item 11.

3.2. A continuidade, alteração ou encerramento do Programa poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação prévia nos canais oficiais da UNIBF.


4. ETAPAS DA INDICAÇÃO E VALIDAÇÃO

A indicação será considerada apta à premiação após o cumprimento das seguintes etapas:

I – Indicação registrada: envio correto dos dados pela landing page oficial;

II – Indicação validada: confirmação de inexistência de vínculo anterior e efetivo contato com a Pessoa Indicada;

III – Indicação convertida: matrícula efetivada e pagamento confirmado.

Somente após a etapa III será gerado o direito à premiação.


5. DO PRÊMIO

5.1. Premiação da Pessoa Indicadora

Para cada indicação convertida, a Pessoa Indicadora fará jus à isenção de até 01 (uma) mensalidade, limitada ao valor máximo de R$150,00.

Caso a mensalidade seja inferior ao limite estabelecido, será concedida isenção parcial correspondente.

O benefício:

  • Não é convertível em dinheiro;
  • Não é transferível;
  • Não poderá ser utilizado para quitação de débitos vencidos.

5.2. Premiação da Pessoa Indicada

A Pessoa Indicada que efetivar matrícula receberá desconto de R$100,00 aplicado na segunda mensalidade.

O desconto:

  • Não se aplica à matrícula ou primeira mensalidade;
  • Não é cumulativo com bolsas superiores a 50%, campanhas promocionais ou outros descontos vigentes;
  • Não é convertível em dinheiro.

5.3. Limite de premiação

Para fins de segurança e prevenção a fraudes, será permitido o máximo de 5 (cinco) indicações premiadas por CPF por mês. O programa possui caráter cumulativo dentro do limite estabelecido.

5.4. Liberação do benefício

A liberação ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após confirmação da matrícula paga pela Pessoa Indicada.

A aplicação ocorrerá:

I – Como abatimento na mensalidade vigente da Pessoa Indicadora;

II – Caso o curso esteja integralmente quitado, será disponibilizado voucher no valor correspondente, válido por 12 (doze) meses para nova matrícula.

5.5. Vedações

É expressamente proibida:

  • Autoindicação (mesmo CPF);
  • Indicação fraudulenta;
  • Utilização de dados de terceiros sem consentimento;
  • Participação de funcionários, colaboradores ou terceiros com acesso aos sistemas internos.
  • A constatação implicará cancelamento imediato do benefício, sem direito a indenização.


6. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

A Pessoa Indicadora perderá o direito ao benefício quando:

I – A Pessoa Indicada desistir, cancelar ou rescindir contrato antes de 60 (sessenta) dias;

II – Houver chargeback;

III – Houver inadimplência;

IV – Forem constatados dados incorretos ou fraude;

V – O contrato for rescindido antes do início da prestação de serviço.


7. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO

A UNIBF poderá, a seu critério, estabelecer missões específicas, campanhas sazonais ou programas complementares relacionados ao canal de indicação, divulgando previamente as regras aplicáveis.


8. RESGATE DA PREMIAÇÃO

A premiação somente será liberada após confirmação definitiva da matrícula paga, observados os prazos e condições deste Regulamento.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicação.

9.2. Durante a vigência deste Programa, a UNIBF poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da empresa.

9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.

9.4. A UniBF reserva-se o direito de analisar, validar, suspender ou cancelar qualquer indicação que apresente indícios de fraude, inconsistência cadastral, tentativa de burla ao Regulamento ou obtenção de vantagem indevida, ainda que a situação não esteja expressamente prevista neste instrumento.


10. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da UNIBF, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.

10.2. A UNIBF compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

10.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da UNIBF.


11. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

11.1. O Programa de Indicação INDICA+ foi encerrado, conforme faculdade prevista no item 3.2 e nas Condições Gerais deste Regulamento.

11.2. A partir da data de publicação deste aviso, não serão aceitas novas indicações, independentemente do canal utilizado.

11.3. As indicações registradas até a data de encerramento e ainda não convertidas em matrícula paga não gerarão direito à premiação, ressalvada análise e decisão em contrário a exclusivo critério da UNIBF.

11.4. Os benefícios já adquiridos por indicações efetivamente convertidas (matrícula paga) antes do encerramento permanecem válidos e serão liberados nos termos e prazos previstos neste Regulamento.

11.5. O encerramento do Programa não afeta obrigações e direitos já constituídos até a presente data, nem exime as partes do cumprimento das disposições aplicáveis a benefícios já concedidos.


CONDIÇÕES GERAIS

  • Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas, de forma soberana e definitiva, pela UNIBF.
  • A participação implica aceitação integral e incondicional de todos os termos deste regulamento.
  • A utilização da premiação é de caráter pessoal, intransferível e inegociável, salvo hipóteses expressamente previstas.
  • A UNIBF poderá excluir do Programa qualquer pessoa participante envolvida em fraude, má-fé ou descumprimento das regras.
  • Quaisquer custos adicionais necessários para usufruir da premiação serão de responsabilidade da pessoa participante contemplada.
  • A UNIBF poderá alterar, suspender ou encerrar este regulamento a qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
  • A natureza ou forma de entrega dos prêmios poderá ser modificada, desde que não haja prejuízo às pessoas participantes que já tenham adquirido direitos.
  • Indicações realizadas por parceiros ou pessoas colaboradoras poderão ser contempladas nas regras de premiação, a critério exclusivo da UNIBF.


Joinville, 01 de março de 2026.