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REGULAMENTOS

CAMPANHA INDICA+

1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO


1.1. O Programa de Indicação INDICA+ é uma iniciativa promovida pela UNIBF, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança de seus alunos ativos, mediante a indicação de novos alunos, nos termos deste Regulamento.


2. COMO PARTICIPAR


2.1. Quem pode indicar

Poderão participar do Programa, na condição de Pessoa Indicadora, exclusivamente alunos com matrícula ativa e vínculo regular com a UNIBF no momento da validação da indicação. O aluno deverá estar adimplente, não possuindo débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.


2.2. Quem pode ser indicado


Poderá ser indicada pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que:

I – não possua matrícula ativa na UNIBF;

II – não tenha mantido matrícula anterior;

III – não tenha realizado inscrição ou cadastro junto à UNIBF nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data da indicação.


2.3. Forma válida de indicação

A indicação somente será considerada válida quando realizada exclusivamente por meio da landing page oficial do Programa INDICA+ ou através dos nossos consultores comerciais.

Não serão consideradas válidas indicações realizadas por WhatsApp, Direct, e-mail, comentários em redes sociais ou qualquer outro meio diverso do canal oficial.

Para registro da indicação, deverão ser informados:

  • Nome completo da Pessoa Indicada;
  • Telefone válido;
  • CPF da Pessoa Indicada.

A Pessoa Indicadora declara que possui autorização da Pessoa Indicada para compartilhamento de seus dados para fins de contato comercial.


2.4. Definições

  • Pessoa Indicadora: aluno ativo que realiza a indicação válida.
  • Pessoa Indicada: pessoa que recebe a indicação e realiza matrícula válida conforme critérios deste Regulamento.


3. PERÍODO DE VIGÊNCIA


3.1. O Programa terá início em 01/03/2026, com prazo indeterminado.

3.2. A continuidade, alteração ou encerramento do Programa poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação prévia nos canais oficiais da UNIBF.


4. ETAPAS DA INDICAÇÃO E VALIDAÇÃO

A indicação será considerada apta à premiação após o cumprimento das seguintes etapas:

I – Indicação registrada: envio correto dos dados pela landing page oficial;

II – Indicação validada: confirmação de inexistência de vínculo anterior e efetivo contato com a Pessoa Indicada;

III – Indicação convertida: matrícula efetivada e pagamento confirmado.

Somente após a etapa III será gerado o direito à premiação.


5. DO PRÊMIO


5.1. Premiação da Pessoa Indicadora

Para cada indicação convertida, a Pessoa Indicadora fará jus à isenção de até 01 (uma) mensalidade, limitada ao valor máximo de R$150,00.

Caso a mensalidade seja inferior ao limite estabelecido, será concedida isenção parcial correspondente.

O benefício:

  • Não é convertível em dinheiro;
  • Não é transferível;
  • Não poderá ser utilizado para quitação de débitos vencidos.


5.2. Premiação da Pessoa Indicada

A Pessoa Indicada que efetivar matrícula receberá desconto de R$100,00 aplicado na segunda mensalidade.

O desconto:

  • Não se aplica à matrícula ou primeira mensalidade;
  • Não é cumulativo com bolsas superiores a 50%, campanhas promocionais ou outros descontos vigentes;
  • Não é convertível em dinheiro.


5.3. Limite de premiação

Para fins de segurança e prevenção a fraudes, será permitido o máximo de 5 (cinco) indicações premiadas por CPF por mês. O programa possui caráter cumulativo dentro do limite estabelecido.


5.4. Liberação do benefício

A liberação ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após confirmação da matrícula paga pela Pessoa Indicada.

A aplicação ocorrerá:

I – Como abatimento na mensalidade vigente da Pessoa Indicadora;

II – Caso o curso esteja integralmente quitado, será disponibilizado voucher no valor correspondente, válido por 12 (doze) meses para nova matrícula.


5.5. Vedações

É expressamente proibida:

  • Autoindicação (mesmo CPF);
  • Indicação fraudulenta;
  • Utilização de dados de terceiros sem consentimento;
  • Participação de funcionários, colaboradores ou terceiros com acesso aos sistemas internos.

A constatação implicará cancelamento imediato do benefício, sem direito a indenização.


6. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO


A Pessoa Indicadora perderá o direito ao benefício quando:

I – A Pessoa Indicada desistir, cancelar ou rescindir contrato antes de 60 (sessenta) dias;

II – Houver chargeback;

III – Houver inadimplência;

IV – Forem constatados dados incorretos ou fraude;

V – O contrato for rescindido antes do início da prestação de serviço.


7. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO


A UNIBF poderá, a seu critério, estabelecer missões específicas, campanhas sazonais ou programas complementares relacionados ao canal de indicação, divulgando previamente as regras aplicáveis.


8. RESGATE DA PREMIAÇÃO


A premiação somente será liberada após confirmação definitiva da matrícula paga, observados os prazos e condições deste Regulamento.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicação.


9.2. Durante a vigência deste Programa, a UNIBF poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da empresa.


9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.


9.4. A UniBF reserva-se o direito de analisar, validar, suspender ou cancelar qualquer indicação que apresente indícios de fraude, inconsistência cadastral, tentativa de burla ao Regulamento ou obtenção de vantagem indevida, ainda que a situação não esteja expressamente prevista neste instrumento.


10. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)


10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da UNIBF, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.


10.2. A UNIBF compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).


10.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da UNIBF.


CONDIÇÕES GERAIS

  • Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas, de forma soberana e definitiva, pela UNIBF.
  • A participação implica aceitação integral e incondicional de todos os termos deste regulamento.
  • A utilização da premiação é de caráter pessoal, intransferível e inegociável, salvo hipóteses expressamente previstas.
  • A UNIBF poderá excluir do Programa qualquer pessoa participante envolvida em fraude, má-fé ou descumprimento das regras.
  • Quaisquer custos adicionais necessários para usufruir da premiação serão de responsabilidade da pessoa participante contemplada.
  • A UNIBF poderá alterar, suspender ou encerrar este regulamento a qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
  • A natureza ou forma de entrega dos prêmios poderá ser modificada, desde que não haja prejuízo às pessoas participantes que já tenham adquirido direitos.
  • Indicações realizadas por parceiros ou pessoas colaboradoras poderão ser contempladas nas regras de premiação, a critério exclusivo da UNIBF.



Paraíso do Norte, 01 de março de 2026.