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SEMANA DA MULHER
A presente campanha é promovida pela instituição, sendo válida conforme as condições descritas neste regulamento.
1. DA CAMPANHA
A Campanha Especial Dia das Mulheres 2026 é uma ação promocional em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
A campanha é válida exclusivamente para inscrições realizadas no período de 09 de março de 2026 a 15 de março de 2026, até às 23h59 (horário oficial de Brasília).
2. DO PÚBLICO ELEGÍVEL
2.1. A campanha é destinada exclusivamente a candidatas do sexo feminino que realizarem inscrição e efetuarem o pagamento da primeira mensalidade dentro do período de vigência da promoção.
2.2. O benefício é pessoal, individual e intransferível.
2.3. A instituição poderá solicitar confirmação dos dados cadastrais no ato da matrícula.
3. DOS CURSOS PARTICIPANTES
A campanha é válida exclusivamente para os seguintes cursos de graduação:
A promoção não se aplica a cursos não listados neste regulamento.
4. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
Durante o período da campanha, as candidatas elegíveis que realizarem inscrição e efetuarem o pagamento da primeira mensalidade dentro da vigência promocional terão direito às seguintes condições:
O percentual de desconto poderá variar conforme curso, modalidade e critérios internos da política comercial.
5. DA VALIDAÇÃO DO BENEFÍCIO
5.1. A concessão dos benefícios está condicionada:
5.2. Caso o pagamento não seja confirmado dentro do prazo, a candidata perderá automaticamente o direito aos benefícios da campanha.
5.3. A manutenção do desconto está condicionada à adimplência da aluna, conforme contrato educacional.
6. DAS CONDIÇÕES DA PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
6.1. A Pós-Graduação gratuita será concedida conforme portfólio vigente à época da solicitação.
6.2. A Pós-Graduação poderá estar condicionada à conclusão ou vínculo ativo na graduação, conforme normas acadêmicas da instituição.
6.3. A Extensão gratuita de 80 horas deverá ser escolhida dentre as opções disponíveis no catálogo institucional.
6.4. Os benefícios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou qualquer outro tipo de compensação financeira.
7. DAS RESTRIÇÕES
7.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas.
7.2. Não é cumulativa com outras promoções, bolsas, convênios ou descontos vigentes.
7.3. Não se aplica a alunas já matriculadas, reingressos ou transferências internas.
8. DO CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO
A instituição reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante divulgação em seus canais oficiais, preservando-se os direitos das candidatas que cumprirem integralmente as condições previstas neste regulamento durante a vigência.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetivar a inscrição e o pagamento da primeira mensalidade, a candidata declara estar ciente e de acordo com todas as regras deste regulamento.
Casos omissos serão resolvidos pela instituição, observada a legislação aplicável.
Joinville, 08 de março de 2026.