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SEMANA DO CONSUMIDOR 2026
A campanha promocional “Semana do Consumidor”, promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo conceder bolsas de estudo para cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos Livres, conforme as condições descritas neste regulamento.
1.1. A campanha será válida no período de 16/03/2026 a 31/03/2026, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
2.1. Os descontos serão concedidos de forma gradual, conforme a quantidade de cursos contratados pelo Candidato no ato da matrícula, respeitando os seguintes percentuais máximos:
2.2. O percentual final concedido poderá variar conforme o curso escolhido, modalidade e condições comerciais vigentes no momento da matrícula.
2.3. Os descontos progressivos previstos nesta campanha são válidos para cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos Livres, respeitando as condições comerciais aplicáveis a cada curso.
2.4. Durante o período da campanha, o candidato que realizar matrícula em cursos de Graduação poderá contar com condição especial de primeira mensalidade no valor fixo de R$ 99,00 (noventa e nove reais).
2.5. A condição de primeira mensalidade no valor de R$ 99,00 é válida exclusivamente para cursos de Graduação, não se aplicando aos cursos de Pós-Graduação ou Cursos Livres, que seguem apenas as condições de desconto previstas neste regulamento.
3.1. O percentual de desconto poderá variar conforme a forma de pagamento escolhida, podendo ser:
3.2. As condições específicas de desconto serão informadas ao candidato no ato da matrícula.
4.1. A campanha é válida exclusivamente para novas matrículas realizadas dentro do período promocional.
4.2. Não se aplica a rematrículas, transferências internas ou alunos já matriculados.
5.1. Os descontos concedidos nesta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas, convênios, campanhas vigentes ou benefícios institucionais.
6.1. Ao participar da campanha “Semana do Consumidor”, o candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste REGULAMENTO.
6.2. A Diretoria Comercial da UNIBF reserva-se o direito de modificar, suspender ou encerrar a campanha, caso necessário.
6.3. As decisões da Diretoria Comercial da UNIBF são irrecorríveis.
6.4. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo em que o candidato realizar sua inscrição, para dirimir eventuais questões decorrentes deste regulamento.
Joinville/SC, 16 de março de 2026.