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REGULAMENTOS

Transferência

A campanha promocional “Transferência UniBF”, promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo possibilitar que estudantes matriculados em outras instituições de ensino superior realizem sua transferência para cursos ofertados pela UniBF, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha “Transferência UniBF” possui vigência por prazo indeterminado, podendo ser aplicada em diferentes períodos conforme planejamento institucional.

1.2. A UniBF reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, respeitando as matrículas já efetivadas durante sua vigência.


2. PÚBLICO DA CAMPANHA

2.1. A campanha é destinada a estudantes que estejam regularmente matriculados ou com matrícula trancada em outras instituições de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2. Poderão participar da campanha candidatos interessados em realizar transferência externa para cursos de graduação ofertados pela UniBF.

2.3. A participação na campanha está condicionada à análise acadêmica da documentação apresentada pelo candidato, conforme critérios institucionais.


3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA

3.1. Para solicitar a transferência, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos acadêmicos:

  • Histórico escolar da instituição de origem;
  • Conteúdo programático ou ementas das disciplinas cursadas;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de conclusão do ensino médio;
  • Outros documentos que possam ser solicitados pela UniBF para análise acadêmica.

3.2. A documentação apresentada deverá estar legível, completa, devidamente assinada quando aplicável e em conformidade com as exigências institucionais.

3.3. A UniBF poderá solicitar documentos adicionais sempre que necessário para a análise do processo de transferência.


4. ANÁLISE ACADÊMICA E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

4.1. O aproveitamento de disciplinas será realizado mediante análise individual da documentação acadêmica apresentada pelo candidato.

4.2. A equivalência de disciplinas será definida com base na compatibilidade de carga horária, conteúdo programático e critérios pedagógicos da instituição.

4.3. A UniBF poderá conceder aproveitamento parcial ou integral das disciplinas cursadas na instituição de origem, conforme avaliação acadêmica.

 4.4. O prazo de conclusão do curso poderá variar de acordo com o número de disciplinas aproveitadas e a matriz curricular vigente do curso escolhido.

4.5. A decisão referente ao aproveitamento de disciplinas é de responsabilidade da área acadêmica da UniBF.


5. CONDIÇÕES DA MATRÍCULA

5.1. A matrícula do candidato estará condicionada:

  • à aprovação da transferência pela área acadêmica;
  • à apresentação da documentação exigida;
  • à disponibilidade de vagas no curso pretendido.

5.2. Após a aprovação da transferência, o candidato deverá formalizar sua matrícula conforme os procedimentos institucionais.

5.3. O abatimento (aproveitamento) das disciplinas cursadas na instituição de origem será aplicado somente a partir do segundo semestre do curso na UniBF, conforme análise acadêmica.


6. FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. As formas de pagamento disponíveis poderão incluir:

  • Pagamento à vista;
  • Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto bancário.

6.2. Os valores das mensalidades e demais encargos acadêmicos seguem a política comercial vigente da instituição no momento da matrícula.

6.3. Os valores poderão sofrer reajustes conforme previsto em contrato e na legislação educacional aplicável.


7. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

7.1. Os benefícios eventualmente concedidos no contexto desta campanha não são cumulativos com outras bolsas, convênios ou campanhas promocionais, salvo quando expressamente autorizado pela UniBF.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao participar da campanha “Transferência UniBF”, o candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

8.2. A efetivação da matrícula está condicionada à veracidade das informações e documentos apresentados.

8.3. A UniBF reserva-se o direito de realizar a verificação e validação das informações fornecidas pelo candidato.

 8.4. Caso seja identificada qualquer irregularidade ou inconsistência nas informações apresentadas, a instituição poderá cancelar o processo de matrícula ou transferência, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

8.5. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela Diretoria do Centro Universitário UniBF.

8.6. As decisões institucionais relativas à campanha são soberanas e irrecorríveis.


Joinville/SC, 12 março de 2026.