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REGULAMENTO

VOLTE A ESTUDAR UNIBF

A campanha promocional “Volte a Estudar”, promovida pela Faculdade UniBF, destina-se a oferecer condições especiais para a reativação de matrícula de ex-alunos, conforme previsto neste regulamento.

1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha possui vigência por tempo indeterminado, podendo ser aplicada a qualquer momento, conforme critérios internos e disponibilidade da UniBF.

2. PÚBLICO DA CAMPANHA

2.1. A campanha é destinada exclusivamente a ex-alunos da UniBF que tenham pausado os estudos e desejam retomar.

2.2. Não se aplica a novas matrículas.

3. CONDIÇÕES DE DESCONTO

3.1. Os percentuais de desconto são variáveis e definidos caso a caso, conforme negociação realizada no momento da reativação da matrícula.

3.2. O desconto poderá variar de acordo com:

  • Curso escolhido;


  • Forma de pagamento;


  • Condições comerciais vigentes no período.


4. FORMAS DE PAGAMENTO

4.1. As formas de pagamento disponíveis poderão incluir:

  • Pagamento à vista;


  • Pix;


  • Cartão de crédito;


  • Boleto bancário.


5. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS 

5.1. Os benefícios concedidos nesta campanha não são cumulativos com outras bolsas, convênios ou campanhas promocionais vigentes.

5.2. A campanha é válida exclusivamente para reativação de matrícula.


6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Ao participar da campanha “VOLTE A ESTUDAR” o Candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições previstos neste REGULAMENTO.


6.2. A Diretoria Comercial da UNIBF, responsável para dirimir eventuais dúvidas de

interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar

modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento às situações não previstas.


6.3. As decisões da Diretoria Comercial da UNIBF são irrecorríveis.


6.4. No caso de fraude comprovada, o Candidato será excluído automaticamente da campanha “VOLTE A ESTUDAR”, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.


6.5. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIBF, não for possível conduzir

esta campanha “VOLTE A ESTUDAR” conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso a campanha “VOLTE A ESTUDAR” tenha seu término antecipado, a UNIBF deverá avisar ao público geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.


6.6. Os Candidatos autorizam, desde já, e como consequência da conquista da bolsa, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer dos meios escolhidos pela UNIBF para divulgação desta campanha.


6.7. Esta é uma campanha de caráter exclusivamente meritocrático, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem,

direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.


6.8. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo em que o Candidato realizar sua inscrição, para

dirimir questões presentes neste REGULAMENTO.



Joinville/SC, 06 de janeiro de 2026.