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VOLTE A ESTUDAR UNIBF
A campanha promocional “Volte a Estudar”, promovida pela Faculdade UniBF, destina-se a oferecer condições especiais para a reativação de matrícula de ex-alunos, conforme previsto neste regulamento.
1.1. A campanha possui vigência por tempo indeterminado, podendo ser aplicada a qualquer momento, conforme critérios internos e disponibilidade da UniBF.
2.1. A campanha é destinada exclusivamente a ex-alunos da UniBF que tenham pausado os estudos e desejam retomar.
2.2. Não se aplica a novas matrículas.
3.1. Os percentuais de desconto são variáveis e definidos caso a caso, conforme negociação realizada no momento da reativação da matrícula.
3.2. O desconto poderá variar de acordo com:
4.1. As formas de pagamento disponíveis poderão incluir:
5.1. Os benefícios concedidos nesta campanha não são cumulativos com outras bolsas, convênios ou campanhas promocionais vigentes.
5.2. A campanha é válida exclusivamente para reativação de matrícula.
6.1. Ao participar da campanha “VOLTE A ESTUDAR” o Candidato declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições previstos neste REGULAMENTO.
6.2. A Diretoria Comercial da UNIBF, responsável para dirimir eventuais dúvidas de
interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar
modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento às situações não previstas.
6.3. As decisões da Diretoria Comercial da UNIBF são irrecorríveis.
6.4. No caso de fraude comprovada, o Candidato será excluído automaticamente da campanha “VOLTE A ESTUDAR”, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.5. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIBF, não for possível conduzir
esta campanha “VOLTE A ESTUDAR” conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso a campanha “VOLTE A ESTUDAR” tenha seu término antecipado, a UNIBF deverá avisar ao público geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
6.6. Os Candidatos autorizam, desde já, e como consequência da conquista da bolsa, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer dos meios escolhidos pela UNIBF para divulgação desta campanha.
6.7. Esta é uma campanha de caráter exclusivamente meritocrático, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.
6.8. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo em que o Candidato realizar sua inscrição, para
dirimir questões presentes neste REGULAMENTO.
Joinville/SC, 06 de janeiro de 2026.