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REGULAMENTO

Campanha Dia dos Estudantes 2026

A campanha promocional "Dia do Estudante UniBF", promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo oferecer condições comerciais especiais para ingresso em cursos de graduação, segunda graduação e transferência, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha é válida no período de 11/08 a 18/08/2026.

1.2. A UniBF reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, respeitando as matrículas já efetuadas durante sua vigência.


2. PÚBLICO DA CAMPANHA

2.1. A campanha é destinada a candidatos interessados em:

  • Ingresso na primeira graduação;
  • Segunda graduação;
  • Transferência de outra instituição.

2.2. Poderão participar novos alunos que atendam aos critérios de ingresso estabelecidos pela instituição.

2.3. A participação está condicionada ao cumprimento das exigências acadêmicas e documentais da UniBF.


3. CURSOS PARTICIPANTES

3.1. Participam da campanha os cursos de graduação disponibilizados pela UniBF.

3.2. A lista completa de cursos poderá ser consultada nos canais oficiais da instituição ou com a equipe de atendimento.


4. CONDIÇÕES DA OFERTA

4.1. Durante o período da campanha, os candidatos terão direito às seguintes condições especiais:

  • Primeira mensalidade no valor de R$ 89,90;
  • Até 60% de desconto nas demais mensalidades do curso.

4.2. O percentual de desconto representa 10 pontos percentuais adicionais em relação à Campanha Geral de Agosto, sendo válido exclusivamente durante o período especial de Dia do Estudante.

4.3. O percentual de desconto poderá variar de acordo com o curso escolhido, modalidade e condições comerciais vigentes no ato da matrícula.

4.4. Os benefícios são válidos exclusivamente para matrículas realizadas dentro do período da campanha.


5. CONDIÇÕES DE MATRÍCULA

5.1. A matrícula está condicionada:

  • Ao preenchimento correto dos dados cadastrais;
  • À entrega da documentação exigida;
  • À disponibilidade de vagas no curso escolhido.

5.2. O candidato deverá concluir todo o processo de matrícula dentro do período de vigência da campanha para garantir os benefícios.

5.3. Após a efetivação da matrícula, passam a valer as regras contratuais e acadêmicas da instituição.


6. FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. As formas de pagamento poderão incluir:

  • Pagamento à vista;
  • Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto bancário.

6.2. Os valores das mensalidades seguem a política comercial vigente no momento da matrícula.

6.3. Os valores poderão sofrer reajustes conforme previsto em contrato e legislação aplicável.


7. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

7.1. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas ou convênios, incluindo a Campanha Geral de Agosto, salvo disposição expressa da UniBF.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao participar da campanha, o candidato declara estar de acordo com este regulamento.

8.2. A matrícula está condicionada à veracidade das informações prestadas.

8.3. A UniBF poderá verificar e validar os documentos apresentados.

8.4. Em caso de irregularidades, o processo poderá ser cancelado a qualquer momento.

8.5. Casos omissos serão analisados pela Diretoria da UniBF.

8.6. As decisões institucionais são soberanas e irrecorríveis.


Joinville/SC, 11 de agosto de 2026.