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Campanha Pós Off 30.09
A campanha promocional "Pós Off", promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo oferecer condições comerciais especiais e por tempo limitado para ingresso em cursos de pós-graduação lato sensu selecionados, com benefício adicional de cursos de extensão, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
1. PERÍODO DE VIGÊNCIA
1.1. A campanha é válida exclusivamente no dia 30/09/2026.
1.2. A UniBF reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, respeitando as matrículas já efetuadas durante sua vigência.
2. PÚBLICO DA CAMPANHA
2.1. A campanha é destinada a candidatos interessados em ingresso em um dos cursos de pós-graduação lato sensu participantes.
2.2. Poderão participar novos alunos que atendam aos critérios de ingresso estabelecidos pela instituição.
2.3. A participação está condicionada ao cumprimento das exigências acadêmicas e documentais da UniBF.
3. CURSOS PARTICIPANTES
3.1. Participam da campanha os seguintes cursos de pós-graduação:
3.2. A lista de cursos participantes é exclusiva desta campanha e não se estende a outros cursos de pós-graduação da instituição.
4. CONDIÇÕES DA OFERTA
4.1. O candidato que realizar matrícula em um dos cursos de pós-graduação participantes durante o período de vigência terá direito a 2 (dois) cursos de extensão de 160 horas cada, sem custo adicional.
4.2. Os cursos de extensão deverão ser escolhidos pelo aluno dentre as opções disponibilizadas pela UniBF, em prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de efetivação da matrícula na pós-graduação.
4.3. Caso o aluno não realize a escolha dos cursos de extensão dentro do prazo estabelecido no item 4.2, o benefício será considerado automaticamente perdido, sem direito a compensação ou prorrogação.
4.4. O benefício é pessoal e intransferível, vinculado exclusivamente à matrícula realizada pelo próprio aluno.
4.5. Os cursos de extensão possuem regras próprias de acesso, prazo de conclusão e emissão de certificado, conforme normas específicas de cada curso.
4.6. O benefício desta campanha não gera direito a desconto, ressarcimento ou crédito caso o aluno opte por não utilizá-lo.
5. CONDIÇÕES DE MATRÍCULA
5.1. A matrícula está condicionada:
5.2. O candidato deverá concluir todo o processo de matrícula dentro do período de vigência da campanha (30/09/2026) para garantir o benefício.
5.3. Após a efetivação da matrícula, passam a valer as regras contratuais e acadêmicas da instituição.
6. FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. As formas de pagamento poderão incluir:
6.2. Os valores da pós-graduação seguem a política comercial vigente no momento da matrícula.
6.3. Os cursos de extensão oferecidos nesta campanha não possuem valor comercial atribuído para fins de conversão em desconto ou crédito.
7. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
7.1. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas ou convênios, salvo disposição expressa da UniBF.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao participar da campanha, o candidato declara estar de acordo com este regulamento.
8.2. A matrícula está condicionada à veracidade das informações prestadas.
8.3. A UniBF poderá verificar e validar os documentos apresentados.
8.4. Em caso de irregularidades, o processo poderá ser cancelado a qualquer momento.
8.5. Casos omissos serão analisados pela Diretoria da UniBF.
8.6. As decisões institucionais são soberanas e irrecorríveis.
Joinville/SC, 30 de setembro de 2026.