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Regulamento

Programa Bolsa Enem UniBF 2026

UNIÃO BRASILEIRA DE FACULDADES – UNIBF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.481.324/0001-38, com sede na Rua Olavo Bilac 78, Centro, Paraíso do Norte-PR, CEP 87780-000, denominada simplesmente “UNIBF”, publica o REGULAMENTO do PROGRAMA BOLSA ENEM UNIBF 2026, denominado PROGRAMA

DE BOLSAS.


1. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO PROGRAMA

1.1. Estão aptos para participar do PROGRAMA DE BOLSAS os Candidatos do edital 2026, que

não tenham efetuado matrícula na UNIBF até a data de publicação deste edital e possuam

Boletim ENEM referente aos exames realizados de janeiro de 2024  a dezembro de 2025.


1.2. Não serão admitidos como participantes do PROGRAMA DE BOLSAS os estagiários,

subcontratados, funcionários e terceirizados da UNIBF. Da mesma forma, não serão elegíveis

os calouros que já tenham realizado suas matrículas em 2025, veteranos com vínculo

de matrícula ativa na UNIBF e Candidatos que apresentarem Boletim ENEM de exames

anteriores ao ano de 2024.


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os Candidatos deverão realizar sua inscrição no site da UNIBF, acessando o link:


2.2. Para efetivação da inscrição, será obrigatória a apresentação dos documentos originais e cópia

simples (os documentos originais serão devolvidos ao Candidato após conferência) ou, a critério da

UNIBF, de cópia autenticada dos documentos listados a seguir:

a) Boletim ENEM de exames realizados de 2024 a 2025;

b) Histórico Escolar de Ensino Médio;

c) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (a conclusão do Ensino Médio deve ocorrer,

obrigatoriamente, antes da matrícula no Ensino Superior, de acordo com o inciso II do artigo 44

da Lei 9.394/1996);

d) Certidão de Casamento ou Nascimento;

e) CPF;

f) Cédula de Identidade;

g) Foto 3x4 recente.


2.3. A ausência de qualquer documento mencionado no item 2.2. inviabiliza a participação do Candidato no PROGRAMA DE BOLSAS.


3. DOS POLOS PARTICIPANTES

3.1. Todos os polos da UNIBF, na modalidade do ensino EAD e semipresencial, farão parte do PROGRAMA DE BOLSAS.


4. DOS PRAZOS

4.1. As bolsas de estudo concedidas pelo PROGRAMA DE BOLSAS descrito neste REGULAMENTO serão válidas para todo o curso do Candidato.


4.2. O Candidato que desejar aderir ao PROGRAMA DE BOLSAS deverá apresentar o respectivo

Boletim com a nota do ENEM de exames realizados entre os anos de 2024 e 2025 no ato da sua

inscrição, conforme prevê o item 2.2.


5. DAS BOLSAS

5.1. As bolsas de estudo serão concedidas de acordo com a média das 4 (quatro) notas da prova

objetiva das áreas do conhecimento e da nota na redação especificadas no Boletim ENEM:

a) CN - Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

b) CH - Ciências Humanas e suas Tecnologias.

c) LC - Linguagens e Códigos.

d) MT - Matemática e suas Tecnologias.

e) Redação.

Fórmula: (CN+CH+LC+MT+Redação) / 5 (somatório das notas, dividido por cinco).


5.2. As bolsas de estudo são aplicáveis a todos os cursos EAD e semipresenciais da UNIBF, em exceção dos cursos promocionais de R$ 99,00 (noventa e nove reais).


5.3. As bolsas de estudo são individuais e intransferíveis. Não será possível a conversão da bolsa em

bens ou dinheiro, nem poderão ser trocadas, cedidas ou transferidas, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.


5.4. As bolsas previstas neste REGULAMENTO não serão cumulativas com outros descontos,

premiações ou bolsas de estudos concedidos pela UNIBF.


5.5. As bolsas de estudo estão condicionadas à formação de turmas e à existência de vagas no curso

pretendido pelo aluno.


5.6. A bolsa ENEM é aplicável apenas para 01 (uma) matrícula por CPF do aluno.


5.7. Em caso de desistência do curso, o aluno só poderá retornar com a mesma bolsa ENEM caso

solicite a reabertura da mesma matrícula em até 12 (doze) meses após o trancamento.


6. DA DINÂMICA DO PROGRAMA DE BOLSAS

6.1. As bolsas de estudo serão concedidas de acordo com a média do Candidato obtida no ENEM e

de acordo com a tabela abaixo:



6.1.1. Para os candidatos cuja pontuação no ENEM seja de até 450 pontos, o percentual máximo de

desconto a ser concedido será limitado ao teto de 65% sobre o valor integral do curso.

Parágrafo único. Caso o polo possua percentual de oferta vigente inferior ao teto (por exemplo,

60%), poderá ser acrescido o percentual complementar necessário para atingir o limite máximo de

65% de desconto. Todavia, caso o polo ou unidade presencial já pratique o percentual de 65%, não

será permitido acréscimo adicional, permanecendo inalterado o limite máximo estabelecido.


6.2. A porcentagem determinada conforme o item 6.1 será aplicada na matrícula do aluno no Polo ou Unidade da UNIBF no dia da matrícula.


7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao participar do PROGRAMA DE BOLSAS, o Candidato declara estar ciente e de acordo com

todos os termos e condições previstos neste REGULAMENTO.


7.2. A Diretoria Comercial da UNIBF, responsável para dirimir eventuais dúvidas de

interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar

modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento às situações não previstas.


7.3. As decisões da Diretoria Comercial da UNIBF são irrecorríveis.


7.4. A UNIBF reserva-se ao direito de não formar turmas com menos de 25 alunos. Caso o Candidato escolha um curso que não forme turma por qualquer razão, a critério exclusivo da UNIBF, terá o aluno direito de optar por qualquer outro curso da unidade/polo escolhido no ato de inscrição para o PROGRAMA DE BOLSAS, com turma cuja formação já esteja confirmada.


7.5. Caso não seja formada turma no curso escolhido pelo Candidato aprovado na unidade de sua

escolha original, ele não será remanejado para outra unidade/polo, exceto se assim desejar, manifestando sua vontade por escrito, ficando a concessão de bolsas de estudos condicionada à disponibilidade na unidade/polo destino.


7.6. No caso de fraude comprovada, o Candidato será excluído automaticamente do PROGRAMA

DE BOLSAS, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.


7.7. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIBF, não for possível conduzir

este PROGRAMA DE BOLSAS conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou

finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso o PROGRAMA DE

BOLSAS tenha seu término antecipado, a UNIBF deverá avisar ao público geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.


7.8. Os Candidatos autorizam, desde já, e como consequência da conquista da bolsa, a utilização de seu nome, nota do ENEM, imagem e som de voz, em qualquer dos meios escolhidos pela UNIBF para divulgação desta campanha.


7.9. Este é um PROGRAMA DE BOLSAS de caráter exclusivamente meritocrático, sem nenhuma

modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem,

direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.


7.10. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade/Polo em que o Candidato realizar sua inscrição, para

dirimir questões presentes neste REGULAMENTO.




Joinville/SC, 06 de janeiro de 2026.